Desde que a lei geral de proteção de dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil, em agosto de 2020, têm gerado inúmeras dúvidas. Há quem pense que a nova legislação se aplique apenas ao mundo on-line, porém, o assunto vai muito além.
De fato, a legislação evidencia a necessidade do consentimento prévio dos consumidores, principalmente, em relação ao uso de dados pessoais. Bem como a finalidade e, em alguns casos específicos e até delimita prazos a respeito da manutenção dessas informações. Logo, é recomendável se ater a esse tema.
Naturalmente, as infrações nesse sentido podem trazer problemas para as empresas com possibilidade de processos e até multas altíssimas. E, decerto, tende a causar inúmeras consequências negativas para qualquer negócio.
Assim, todo empreendedor deveria tomar conhecimento sobre essa legislação para não ter surpresas desagradáveis. Para que você fique por dentro das mudanças continue lendo este artigo.
A legislação brasileira segue a GPDR (General Data Protection Regulation) europeia e ainda complementa diversos pontos do Marco Civil da Internet . Basicamente, a lei destaca alguns pontos para começar define o que são dados:
● isto é: qualquer informação de uma pessoa física identificável por meio do nome, CPF, RG, geolocalização e até endereço IP.
A LGPD ainda trata dos dados sensíveis entre eles os biométricos, sobretudo, aqueles relacionados à saúde e ainda referentes à:
● etnia;
● origem racial;
● religião;
● orientação sexual.
Naturalmente, a lei redimensiona o papel do usuário (consumidor) que passa a ser, de fato, “dono dos seus dados”. Logo, cabe a ele (ao titular) a autorização do acesso, correção, eliminação, portabilidade e, se necessário revogar o consentimento. Assim, independentemente do ambiente on-line ou off-line é essencial ter atenção ao tratamento dessas informações.
Para evitar qualquer descriminalização nessa área é recomendável que a equipe responsável pelo banco de dados trate essas informações de forma anônima. Para garantir isso vale adotar mais de uma ferramenta especificas para esse fim.
Além disso, qualquer desvio nesse sentido como a comercialização indevida desses dados pode ser punida com multa de até R$ 50 milhões. Pior ainda se houver vazamento com possibilidade de fraudes.
Para prevenir isso vale conhecer cada aspecto da legislação começando pelos atores envolvidos nesse processo. Entenda como isso funciona nos próximos tópicos.
A legislação prevê quatro figuras centrais referentes a esse tema são elas:
● titular: proprietário dessas informações;
● controlador: tomador dos dados, isto é, as empresas jurídicas que captam e armazenam esse banco de informações;
● operador: empresa que se encarrega da coleta e garante a segurança no armazenamento desses dados
● encarregado: é aquele que responde legalmente pela proteção dos dados da empresa. Na verdade, muitas vezes, essa figura, assume a função de representante junto à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se houver desvio de dados ou vazamento de informações.
A razão principal da existência dessa legislação é proteger o titular de qualquer exposição indesejável. E, claro, protege a reputação da empresa que lida diretamente com o cliente (titular) em questão. Afinal, trata-se de algo abrangente fundamentado na confiança de que aquelas informações só serão usadas para um fim específico.
Diante disso é indispensável recorrer a todas as tecnologias disponíveis para manter esse compromisso. Naturalmente, isso inclui:
● investimentos em procedimentos dinâmicos que garantem essa necessidade;
● conscientização de todos envolvidos na manipulação e armazenamento desses dados;
● inclusive, com a previsão de treinamentos contínuos no sentido de adaptação da política de privacidade na empresa;
● envolvimento do setor jurídico na formulação desse e outros processos internos e externos;
● assim como colaboração do pessoal da tecnologia da informação para execução dessa tarefa.
Você deve estar se perguntando como essa nova lei influencia em seu trabalho, decerto, muitos desses dados já são requisitados desde em uma farmácia como em uma compra on-line. Isso porque se trata de algo vasto com inúmeras aplicações.
Exatamente, por isso, faz-se necessário elaborar uma política de privacidade específica para o tratamento dos dados de sua empresa focada em:
● quais são as informações pertinentes;
● como se dará a coleta dos dados de seus clientes;
● de que forma serão armazenadas;
● por quanto tempo estarão disponíveis;
● quem terá acesso a essas informações;
● quais ferramentas jurídicas e tecnológicas serão usadas para que tudo ocorra em ordem;
● assim como estar preparado para contornar eventuais crises, sobretudo, no caso de vazamento.
Obviamente, todas empresas devem ter especial atenção aos dados de seus clientes, porém há alguns setores em que essa exigência é essencial sobretudo:
● no segmento da saúde;
● tecnológico;
Além disso, os diretores das empresas devem estar cientes que o uso dessas informações de forma alguma deve ser usado contra o titular (cliente). Para se ter ideia disso basta imaginar que uma empresa A, especialista em empréstimos, disponha de informações de um possível prospect. Nesse caso ela jamais deve:
● estabelecer tratamentos diferenciados conforme o poder aquisitivo em detrimento de outros clientes;
● compartilhar esses dados com outras empresas afins;
● constranger a pessoa com questionamentos impertinentes;
● da mesma forma como é recomendável atualizar a respeito do consentimento dessas informações;
● e formular os métodos para eliminação/remoção desses dados quando o cliente assim o desejar (a qualquer momento).
Embora, a questão da autoridade responsável pela fiscalização e sanções nesse caso não estejam suficientemente definidas é importante se adequar à lei. Principalmente, porque qualquer violação nesse sentido pode ser denunciada aos órgãos competentes, inclusive, ao Órgão de Defesa do Consumidor .
Exatamente, por isso, é indispensável estabelecer os critérios e os instrumentos precisos para garantir essa premissa. Mesmo que isso não seja obrigatório em todos os setores essa atitude revela preocupação com a transparência e exerce influência positiva na relação com seus clientes.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse tema é recomendável contar com uma consultoria especializada . Na Enable há diversas soluções personalizadas para atender ao perfil de seu negócio.
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